O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho, assinou Ato Administrativo, publicado na edição do último sábado (25), que restabelece os prazos processuais e de apresentação das contas mensais, assim como de retomada dos demais processos administrativos relacionados às prefeituras e órgãos municipais da Bahia. A decisão do presidente se deu com base na Resolução nº 314, do Conselho Nacional da Justiça, que tratou do restabelecimento gradativo da rotina de trabalho dos órgãos no âmbito do Poder Judiciário, enfatizando a utilização de ferramentas eletrônicas, e portanto sem que se ponha em risco a saúde dos servidores e do público em geral.
Sendo assim, de acordo com a determinação, os prazos processuais, no âmbito do TCM, relativos a processos eletrônicos, serão retomados a partir do dia 4 de maio. No caso dos processos que já estavam em andamento, serão restituídos ao prazo processual os dias em que vigorou a suspensão, e retomada a sua tramitação de onde se encontravam. Já os processos que tramitam no TCM ainda em papel (processos físicos), serão retomados apenas no dia 15 de maio, com os prazos sendo recompostos com o mesmo número de dias em que vigorou a interrupção da tramitação em razão das medidas de isolamento social impostas pela pandemia do Covid-19.
Como já havia sido anteriormente determinado pelo presidente do TCM, o prazo limite para as prefeituras, câmaras e órgãos públicos municipais (ao todo, são 1.009 em toda a Bahia) apresentarem a documentação das contas referentes ao mês de fevereiro é 5 de maio. Isto utilizando o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM (SIGA) e o sistema eletrônico e-TCM. Esta documentação deveria ter sido apresentada até 30 de março, mas o prazo foi ampliado pelo Tribunal quando do início da situação de emergência na saúde no estado, com a chegada do vírus da Covid-19, para que as autoridades municipais se dedicassem exclusivamente às ações de combate à pandemia.
Já a documentação e informações das contas referentes ao mês de março (cujo prazo final de apresentação seria 30 de abril) deverão ser apresentadas até o dia 12 de maio (Lotes 1 e 2) referentes ao SIGA, e até o dia 20 de maio (lote 3 do SIGA) e documentação ao e-TCM. Já em relação às contas do mês de abril, os órgãos municipais devem apresentar no SIGA os três lotes até o dia 30 de maio e até o dia seguinte, 31 de maio, alimentar o e-TCM com a documentação referente. A partir do mês de maio, a prestação de contas retoma os prazos normais.
No mesmo Ato Administrativo, o presidente do TCM, Plínio Carneiro Filho, informa aos prefeitos, presidentes de câmaras e demais gestores municipais que o prazo para a apresentação da documentação referente às contas anuais de 2019 se encerra dia 7 de maio. Segundo ele, com a retomada gradativa dos trabalhos e com os novos prazos estabelecidos para que os gestores municipais possam atender, sem atropelos, o dever de prestar contas, o TCM cumpre suas responsabilidades de orientar e fiscalizar os jurisdicionados na gestão dos recursos públicos municipais, em benefício da sociedade. As informações são de assessoria.