Em razão do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tem esclarecido dúvidas e orientado prefeitos e presidentes de câmaras sobre os procedimentos administrativos durante a pandemia. Vários questionamentos, entre eles as ações emergências de combate a doença, já foram respondidos pela equipe da Assessoria Jurídica do TCM, designada pelo presidente do órgão, conselheiro Plínio Carneiro Filho, para orientar os administradores municipais. Os pareceres têm sido divulgados no site do TCM, para que sirvam a todos os gestores, e não apenas àqueles que manifestaram preocupação com eventuais práticas administrativas.
Os gestores dos municípios de São Francisco do Conde, Pedro Alexandre, Itagi, Iraquara e Jiquiriçá foram os que fizeram consultas mais recentes. Eles abordaram temas como a possibilidade de suspensão de nomeação de aprovados em concurso público; a utilização de recursos de cessão onerosa; a realização de audiências públicas por meio eletrônico; a manutenção do pagamento a professores e a negociação com empresas terceirizadas; e a impossibilidade de redução dos recursos repassados ao Poder Legislativo, a título de duodécimos.
Para o presidente da Câmara de Iraquara, Valmir Alves de Oliveira, a Assessoria Jurídica do TCM admitiu, em tese e excepcionalmente, a manutenção do pagamento dos salários dos professores contratados, que são remunerados através do critério “efetivo exercício”, já que a suspensão das atividades pode ser enquadrada como “falta justificada ao serviço público”. As atividades educacionais não letivas que seriam realizadas nos períodos de recesso, a exemplo do planejamento do conteúdo programático, montagem das aulas, confecção do material didático, reunião de planejamento entre outras, poderiam ser executadas neste período, em sistema de “teletrabalho”.
De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica do TCM e coordenador da equipe encarregada pelo presidente para orientar os gestores dos municípios, Alessandro Macedo, todos os pronunciamentos técnicos nestes processos de consulta “são confeccionados sempre em tese, razão pela qual não cabe analisar as particularidades de casos concretos apresentados nas narrativas remetidas a esta Corte de Contas”. “Tendo em vista as peculiaridades de cada situação, o TCM, pelo seu Tribunal Pleno ou suas Câmaras, ao analisar casos concretos que sejam apresentados para julgamento, poderá emitir pronunciamentos dissonantes em relação a temas abordados nas consultas”, conclui Macedo. Jornal da Chapada com dados de assessoria.
Leia também
#Bahia: TCM restabelece prazos processuais para gestores apresentarem contas mensais