O processo de impeachment contra o prefeito do município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, foi suspenso pela Justiça na última sexta-feira (22). Ricardo Guimarães (PSD) teve um mandado de segurança aceito após a Câmara municipal negar o pedido de arquivamento do processo (veja aqui).
Guimarães formulou um pedido de anulação da Comissão Parlamentar Processante instaurada pela mesa diretora da Câmara de Vereadores de Palmeiras. Ele também pediu a anulação de todos os atos praticados pela Comissão Parlamentar Processante Parlamentar instituída pela Resolução nº 001/2020.
O site Bahia Notícias publicou que Ricardo sustentou que a denúncia foi apresentada no dia 2 de março de 2020, às 14h10, mas deveria ser apresentada primeiro na pauta de deliberação e a ocorrência da sessão deliberativa 48 horas após.
“Devendo os edis serem ainda intimados e lhes serem ofertados todos os termos da denúncia e dos documentos que foram apensados a mesma, o que não se fez presente na situação em exame”, aponta trecho do mandado de segurança.
O juiz Pablo Venício Novais, da 1ª Vara das relações de consumo Cíveis de Iraquara, analisou que o “pedido [que não se confundem com sua fundamentação legal] é o direito, constitucionalmente garantido ao devido processo legal. Visto que o ato atacado foi o deflagrador do procedimento de impedimento do prefeito municipal”.
O magistrado suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento do vereador Kleber Alves (PCdoB) e do presidente da Câmara local Luciano Teixeira, conhecido como Piriri (PDT). Jornal da Chapada com texto base do site Bahia Notícias.
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