O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu na última segunda-feira (12) mandar para regime aberto um homem que havia sido preso por furtar um quilo de carne e dois isqueiros BIC, avaliados em R$74, ao analisar um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Lewandowski apontou que a prisão aplicada de forma desproporcional “tem mostrado resultados desastrosos” e decidiu abrandar o regime de prisão para aberto.
RHC 191022/STF. Furto simples tentado de 1kg de carne e 2 isqueiros BIC, no valor de R$ 74,08. O Min. Ricardo Lewandowski abrandou o regime da condenação para aberto, mas afastou o princípio da insignificância em razão da reincidência do paciente.
— Gustavo de Almeida Ribeiro (@gustalmribeiro) October 12, 2020
O ministro decidiu acompanhar o entendimento prévio do ministro Luis Roberto Barroso em caso semelhante, apontando que a reincidência “não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto” e que se houver pena, que ela seja proporcional ao delito cometido.
Apesar de abrandar o cumprimento da pena, o magistrado não atendeu completamente ao pedido da DPU, que pedia a aplicação do princípio da insignificância em razão da reincidência. Redação do site da Revista Fórum com informações do ConJur.