O evento que acontece neste domingo (8), as 15h da tarde, no trevo de Jussiape, município da Chapada Diamantina, traz a hashtag ‘vempraondaazul’ e promete ser regada a 20 mil latas de cerveja, cinco bois, água e refrigerante. Ainda em época de pandemia por conta do novo coronavírus, aglomerações têm sido constantes em carreatas e comícios pela região chapadeira (veja aqui).
No dia 22 de outubro, numa videoconferência
na qual policiais militares que trabalham nos quatro municípios que compõem a 101ª Zona Eleitoral: Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape -, o juiz eleitoral Gleison Soares, a promotora eleitoral Guiomar Miranda, a comandante da 46ª CIPM, major PM Cleise Delfino discutiram medidas pertinentes ao pleito, principalmente sobre as medidas preventivas contra o coronavírus.
Todos apontaram ser fundamental respeitar os protocolos de segurança do Ministério da Saúde, os quais devem ser obedecidas pelos candidatos e eleitores. No mesmo dia, o juiz Gleison Soares publicou a portaria 05/2020/ZE-101, que veta a realização de atos de campanha no pleito municipal de 2020, diante da necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas por causa da epidemia de covid-19.
A portaria determina no seu Artigo 1º: “Proibir, nos municípios integrantes desta 101ª Zona Eleitoral [Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape], até ulterior deliberação, a prática de comícios, passeatas e caminhadas, assim como as chamadas ‘motocadas’, ou qualquer outro evento análogo aos mesmos”.
Um dos motivos dessa decisão foi o fato de muitos atos políticos estarem sendo realizados na região, incentivando aglomerações nos municípios. Isso acontece sem respeitar os protocolos de segurança previstos para evitar infecção de covid-19.
Um morador de Jussiape procurou o Jornal da Chapada e desabafou sobre a preocupação com a disseminação da covid-19 no dia do evento.
“Sou um cidadão preocupado demais com a saúde, e acho irresponsabilidade o que vem acontecendo no município de Jussiape, é a região que mais promove aglomerações, agora domingo a ‘onda azul’ está convidando a região para um evento com paredão, bebidas e churrasco de graça”, conta morador.
A portaria da Justiça Eleitoral conclui que o descumprimento desta determinação importará imediata dispersão do ato pela Polícia Militar sem prejuízo da responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência descrito no artigo 347 do Código Eleitoral e eventualmente o artigo 268 do Código Penal.
Confira aqui a portaria na íntegra…
Jornal da Chapada