A prefeitura do município de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, entrou com uma Ação Civil Pública contra a Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa) por cobrança que diverge do permitido por lei criada, publicada e sancionada pelo prefeito Marcelo Brandão (DEM).
De acordo com informações, a lei nº 778, de 15 de outubro de 2019, determina em seu artigo 10 que “fica a empresa concessionária responsável pelos serviços de esgotamento sanitário em Ipirá, limitar a cobrar até o percentual de 40% como tarifa de serviço de esgotamento sanitário, decorrente do consumo de água no município”.
O município alega que a Embasa não está cumprindo a lei quando cobra o dobro do percentual. “Entretanto, a coletividade consumerista está arcando com o pagamento pelo serviço de esgotamento sanitário na proporção de 80% de seu consumo de água, ou seja, está na mais alta proporção tarifária sem autorização legislativa”, segundo informações da ação.
A prefeitura acusa a Embasa de está ganhando a mais. “Os fatos aqui narrados são públicos e notórios. A Embasa está arrecadando dinheiro do consumidor ipiraense”, teria dito Marcelo Brandão, conforme informações. Ele ainda ressalta que teme que a Embasa cesse a água da população por inadimplência.
Ainda segundo os dados, a taxa abusiva não cabe no bolso do consumidor. “Justo agora, momento de extrema crise econômica e crescimento desenfreado do desemprego, decorrente da pandemia do covid-19″, salienta trecho da ação.
A juíza da Comarca, segundo o procurador Marconi Navarro, já está com o processo para apreciar impedido de liminar desejado em Ação Civil Pública. Confira aqui a Ação Civil Pública na íntegra (veja aqui)
Jornal da Chapada