Segunda onda de contaminação na Bahia foi anunciada pelo governador Rui Costa (PT), nesta segunda-feira (7), após o aumento no índice dos casos da doença infectocontagiosa no Estado, confirmada pelo secretário de Saúde Fábio Vilas-Boas, na última quinta-feira (3).
“Nós estamos já vivendo o que a gente poderia classificar de uma segunda onda de covid. Ao longo da semana passada inteira, a taxa de contaminação se manteve alta, e se manteve alta em todas as regiões do estado. Tanto é que isso já trouxe reflexo no aumento do número de óbitos. Semana passada, nós estávamos com cerca de 20 óbitos diários, que vinham se mantendo há cerca de 60 dias, e nesse final de semana já pulamos para o patamar de 30 óbitos, sendo 22 em Salvador. Então, os números já começam a ficar infelizmente mais severos, mais críticos”, confirma o governador.
Rui Costa fez um apelo aos jovens baianos, que seguem se reunindo, principalmente aos finais de semana para celebrações, promovendo aglomerações e, segundo Rui, os jovens são os responsáveis por infectar seus familiares que estão dentro de suas casas, segundo informações.
“Os jovens estão se expondo excessivamente, mesmo quando não acham boates, bares, casas de show abertos. Eles estão aglomerando em ruas, em praças, em becos, e isso infelizmente vai levando a doença para dentro da casa das pessoas. E mesmo que o jovem não precise ir para a UTI, está levando o pai, mãe, tio, avó para a UTI e para o hospital. Está aumentando o número de óbitos em função do comportamento da maior parte dos jovens, que se sentem mais fortes, com a saúde melhor, e desafiam o vírus e acabam levando o vírus para dentro de casa”, salienta Rui Costa.
O governador baiano ainda anuncia a reabertura de mais 100 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado, para casos graves da doença infectocontagiosa, covid-19. “Nós já ampliamos inclusive o número de leitos disponíveis. Reabrimos leitos que havíamos fechado em função da queda da pandemia. Vamos sendo obrigados a abrir os leitos novamente. Cem leitos foram e serão abertos nesses dias, para garantir a atenção e o acolhimento de todas as pessoas que precisarem”, confirma o chefe do Executivo.
Rui também fala sobre medidas mais rígidas para o combate à disseminação do novo coronavírus e fala sobre a ineficácia de fechar o sistema de transporte. “O fechamento do transporte rodoviário e o ferry boat já não daria mais nenhum resultado porque lá atrás nós tínhamos mais de 300 cidades que não tinham o vírus. O vírus estava concentrado apenas, inicialmente, em 50 e depois em 100 cidades, que ficamos um longo período de mais ou menos 120 cidades com o vírus ativo. Hoje essa medida não faz mais sentido, já que o vírus está presente em todos os 417 municípios da Bahia”, afirma.
Segundo o G1, Rui Costa disse que não vai proibir o acesso das pessoas a pontos turísticos, mas pode pensar em “eventualmente fechar algumas ruas. Festas e aglomerações em locais comerciais, boates, bares, restaurantes, isso está proibido por decreto, não é recomendação. Como se trata das pessoas na rua, você tem que recomendar. Não é fácil. Por exemplo, o Farol da Barra, as pessoas estão caminhando. Como se vai dispersar? Com o uso de força policial para dispersar as pessoas caminhando na rua? Então, neste caso, vale um apelo. Ou então, eventualmente, fechar a rua”, considerou.
O governador ainda fala sobre recomendações para os turistas que visitam o Estado e para “quem chega de outra cidade, de outro estado, é importante que saiba quais são as orientações da saúde naquele estado. Como nós vamos receber muita gente final de ano, em várias regiões do estado todos hotéis venderam. Temos lotação quase máxima já dos hotéis e pousadas, então é preciso que essas pessoas tenham o acesso a essas recomendações, para saber qual a situação da doença no estado e o que ela deve fazer”, disse Rui.
A Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), publicou recomendações, através de uma lista para assegurar que no período do verão no Estado as pessoas estejam seguras enquanto a infecção da covid. Uma das medidas, está o distanciamento de dois metros entre mesas de bares e restaurantes. O manual de recomendações, também é lançado pelo governo do Estado da Bahia, visando o controle da propagação do covid.
Veja abaixo a lista do manual.
Na Rede Hoteleira
- Manter o distanciamento entre as mesas de 2 metros entre as mesas nas áreas de restaurantes, bares, piscinas e praias;
- Manter a disponibilidade de álcool a 70% nos espaços coletivos e de maior circulação de pessoas;
- Garantir treinamento aos trabalhadores dos hotéis em relação às medidas de prevenção da covid-19;
- Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela Anvisa;
- Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
- Proibir festas, shows e músicas ao vivo;
- Limitar eventos em áreas internas do hotel para a capacidade máxima de até 50 pessoas independente do espaço, respeitando o limite de um pessoa por metro quadrado;
- Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.
Nas Praias e Ambientes Públicos (ruas e praças) – Dimensão Poder Público Municipal
- Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;
- Não permitir festas, shows e música ao vivo;
- Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias;
- Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima;
- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes;
- Cobrar dos empreendedores o treinamento dos trabalhadores de estabelecimentos comerciais que atendem às praias, em relação às medidas de prevenção da covid-19;
- Cobrar que todos os trabalhadores das barracas de praias, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial.
Nas Praias – Dimensão Empreendedores (Barracas, Restaurantes, Bares e Ambulantes)
- Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;
- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes;
- Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias;
- Garantir treinamento aos trabalhadores das barracas de praias em relação às medidas de prevenção da covid-19;
- Garantir que todo os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços,façam uso de máscaras faciais;
- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
- Proibir festas, shows e música ao vivo;
Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.
Nas Praias – Dimensão Trabalhadores
- Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;
- Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;
- Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades;
- Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades;
- Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento.
Para as Companhias Marítimas – Dimensão Empreendedores
- Manter o distanciamento de 1,5 m entre os turistas dentro das embarcações;
- Reduzir o quantitativo de turistas por trajeto, de maneira a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;
- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos locais de maior circulação de pessoas nas embarcações;
- Garantir treinamento aos trabalhadores das embarcações marítimas em relação às medidas de prevenção da covid-19;
- Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
- Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por metro quadrado, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.
Nas Embarcações Marítimas – Dimensão Trabalhadores
- Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;
- Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;
- Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades;
- Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades;
- Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento.
Em Bares e Restaurantes- Dimensão Empreendedores
- Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas nos bares e restaurantes;
- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos;
- Garantir sabão e papel toalha para a lavagem das mãos dos clientes e lixeira com pedal para descarte de resíduos;
- Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da covid-19;
- Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela Anvisa;
- Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
- Proibir mais de quatro pessoas em uma única mesa;
- Proibir festas, shows, músicas ao vivo;
- Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por metro quadrado, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima;
- Limitar o funcionamento até às 23h para ambientes fechados;
- Permitir funcionamento até às 02:00h em áreas abertas, ao ar livre, resguardadas as medidas de distanciamento social elencadas acima;
- Delimitar espaços públicos ocupados por restaurantes e bares, empregando cordas ou fitas, ficando as áreas delimitadas sob responsabilidade sanitária de cada estabelecimento.
Nos ambientes de trilhas
- Manter o distanciamento social de 1,5 m entre os participantes da trilha;
- Reduzir o quantitativo de participantes por passeios, resguardado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
- Orientar quanto às medidas de prevenção e uso de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;
- Manter o uso de álcool a 70% durante a realização das trilhas;
- Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da covid-19;
- Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento;
- Não permitir aglomerações.
Recomendações gerais aos Turistas
- Manter atualizado o calendário vacinal de todos os viajantes (incluindo febre amarela e sarampo);
- Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;
- Escolher locais mais arejados e com ventilação natural ao realizar passeios;
- Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir e espirrar;
- Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante a visita a ambientes turísticos, incluindo praias, bares, restaurantes, museus, dentre outros;
- Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70%. Não se envolver em aglomerações;
- Obedecer às recomendações e normativas sanitárias locais e dos estabelecimentos visitantes.
- Caso apresente sintomas sugestivos de Covid (febre, coriza, dor de cabeça, tosse ou diarreia), obedecer ao isolamento social, procurar atendimento em serviço de saúde e informar os responsáveis pelo estabelecimento de hospedagem, transporte ou guias turísticos, evitando expor esses profissionais à infecção. Jornal da Chapada com informações do G1 e Notícia Capital.