Em edição extra do Diário Oficial da União, do dia 12 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) liberou quatro decretos federais com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. Todas elas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003). A medida permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.
O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
“A justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano”, disse o Palácio do Planalto, em nota para divulgar as mudanças.
O decreto garante ao grupo de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos. Regras para aquisição de laudos se tornaram mais frouxas, Antes, para ser CAC, uma pessoa precisava de um laudo de um psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF). Agora, esse laudo pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.
Por fim, Bolsonaro dispensa a necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição. O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.
“Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”, enfatizou o Palácio do Planalto, em nota. No dia 13 de fevereiro, o presidente Bolsonaro usou as redes sociais para divulgar os decretos publicados no Diário Oficial da União e voltou a defender o direito de armamento das pessoas. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu.
Para o o economista Thomas Victor Conti, mais armas também representam mais violência e simplesmente facilitar acesso a elas dificilmente ajudará a resolver os problemas de segurança no Brasil. “Pelo contrário: a maioria dos especialistas afirma que mais armas também representam mais violência. Afinal, não há contradição entre armas ilegais e legais; todas fazem parte do mesmo mercado. Se há mais armas legais em circulação, indiretamente aumenta também a quantidade de armas disponíveis para o mercado negro”, para o site DW. Jornal da Chapada com informações do jornal O Globo, O Correio e site DW.