O governo baiano começou a pagar em 2020 pensões por morte a jovens universitários na faixa etária de 18 a 24 anos, filhos de servidores públicos estaduais falecidos a partir da edição da Lei 14.250, de 18/02/2020. O pagamento marca a retomada de um benefício que havia sido excluído desde 2002 e que agora voltou a ser concedido pelo governo estadual em função da entrada em vigor das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência Estadual.
A pensionista Bárbara Nogueira de Santana, de 20 anos, mora em Vitória da Conquista, onde cursa o sétimo semestre de Odontologia no centro universitário UniFTC. Em abril do ano passado, ela passou por momentos de desespero depois que a mãe, a professora aposentada Creunice Nogueira Prates, de 54 anos, morreu subitamente em decorrência de uma crise convulsiva provocada pela epilepsia.
Filha única, Bárbara teve que lidar não apenas com a dor do luto, como também com as incertezas que a situação trouxe para o seu futuro, já que a mãe era a única responsável pelo seu sustento. Só mais tarde, com ajuda de uma rede de amigos e de pessoas da comunidade, a jovem ficou sabendo do seu direito à pensão por morte, e pôde entrar com o processo que resultou na concessão do benefício.
“Esta pensão representa muito para mim, sem ela teria dificuldades para me sustentar: afinal, quem daria emprego para uma aluna no meio do curso e sem experiência nenhuma? Foi um alívio muito grande poder continuar estudando”.
Único no Brasil
De acordo com o superintendente de Previdência, Eduardo Matta, a Bahia foi “o único Estado do Brasil a incluir a retomada do benefício como parte das reformas realizadas para atender à promulgação, a nível federal, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”. Antes, o filho do servidor estadual falecido só poderia receber pensão por morte até alcançar a maioridade civil, que é de 18 anos.
Desde a entrada em vigor, em fevereiro deste ano, da Lei 14.250/2020, além de Bárbara, outros 11 jovens dependentes de funcionários públicos estaduais, com óbito a partir da vigência da legislação – e que comprovaram a matrícula e frequência em cursos universitários – passaram a ter acesso à pensão.
“Além disso, outros 52 filhos de ex-servidores, na faixa de 0 a 17 anos, que também se tornaram pensionistas neste período, poderão ser beneficiados pela medida no futuro, caso ingressem em cursos de nível superior”, complementa a diretora de Benefícios Previdenciários, Joana Pinheiro. As informações são de assessoria.