Líderes de entidades empresariais na Bahia continuam entrando com liminares em ações contra o ‘lockdown’, que é uma determinação do governador Rui Costa (PT). O processo mais recente indeferido pela Justiça da Bahia foi do advogado baiano Davi Piedade Pereira dos Santos, que pontuou que as medidas restritivas estão suprimindo o direito constitucional à exploração econômica e geração de riquezas no estado.
A queixa do advogado foi direcionada ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que para ele é configurado como a principal fonte de arrecadação estado, e que a diminuição dos valores arrecadados pela receita estadual do governo influenciará diretamente as despesas fixas essenciais à sociedade, como o poder judiciário, saúde pública, forças policiais, dente outras atividades estaduais.
Em sua sentença, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador ressaltou “a lei federal nº 13.979/2020, a qual determina que a definição de atividade essencial é matéria a ser definida por decreto da respectiva autoridade federativa”. Deixando explícito que a decisão do governador não é de atuação ilegal “por eleger o que considera como atividade essencial, entendo a atual situação da pandemia no Bahia”, sentenciou, corroborando com a impossibilidade de retomar das atividades comerciais e empresariais.
Jornal da Chapada