Em sessão realizada nesta quinta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiu parecer favorável às contas de 2020 da prefeitura de Lajedinho, de responsabilidade do ex-prefeito Marcos Mota (PP). O documento agora segue para apreciação e análise da Câmara de Vereadores de Lajedinho, já com o parecer favorável do TCM.
Ao emitir parecer favorável às contas da prefeitura de Lajedinho, o tribunal atesta que o ex-prefeito Marcos cumpriu o disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mecanismo legal que disciplina a utilização dos recursos públicos. Para o ex-gestor, a aprovação das contas do município representa a transparência da gestão com o trato do dinheiro público.
“Administramos a cidade com responsabilidade fiscal, transparência e planejamento. A aprovação das contas comprova que os recursos foram administrados com seriedade e a serviço da população”, ressalta Marcos. As prestações de contas 2017 a 2020 foram todas aprovadas pelo TCM, inclusive as contas de 2017 e 2018, foram aprovadas sem aplicação de multas ao gestor. No caso das contas de 2020, foi aplicada uma multa de R$1,5 mil, no qual cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito Marcos Mota também agradece o apoio das equipes de trabalho em especial a Rencont Contabilidade, a controladoria interna, a procuradoria jurídica e a comissão de licitações. No julgamento desta quinta-feira, o TCM levou em consideração que, no exercício analisado, a prefeitura aplicou no montante de R$4.238.396,38, representando 26,61% das receitas de impostos e transferências constitucionais em recursos próprios em Educação, quando o mínimo estipulado pela Constituição Federal é 25%, em observância ao art. 212 da CRFB.
Houve ainda a correta aplicação dos recursos do Fundeb, no montante de R$ 2.437.226,56, correspondendo a 78,02%, percentual superior ao mínimo de 60% com a remuneração dos profissionais, observando o disposto na Lei Federal nº 11.494/07. No exercício em exame, verificou-se que: 100% dos professores receberam salários em conformidade com o piso salarial profissional nacional, cumprindo a Lei n° 11.738/2008.
A avaliação do órgão de controle confirmou, ainda, que a prefeitura de Lajedinho investiu o montante de R$2.316.474,45, correspondente a 20,23% dos recursos, recursos próprios na área de Saúde, acima do mínimo constitucional, que é de 15%, em cumprimento ao artigo 7º da Lei Complementar 141/12. As despesas com pessoal ficaram em 51,27%, respeitando o limite máximo constitucional, que é de 54%. O saldo bancário em 31 de dezembro de 2020, foi de R$1.412.359,54, já deduzindo os restos a pagar.
O TCM, em conformidade ao quanto preconizado na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Decreto Federal nº 7.185/2010, analisou as informações divulgadas no Portal de Transparência da prefeitura, no endereço eletrônico: www.lajedinho.ba.gov.br, sendo atribuído pelo tribunal uma avaliação suficiente.