As emissoras de rádio e de televisão passam a ser impedidas de realizar a transmissão de publicidades vinculadas às eleições que acontecem no mês de outubro a partir deste sábado (6). As publicidades não podem acontecer nem no noticiário, nem na programação normal, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prevista no Calendário Eleitoral, a regra diz que não será permitido transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou consulta popular sobre as eleições em que seja possível identificar o entrevistado ou haja a manipulação de dados.
Não será possível também divulgar filmes, novelas ou programa de alusão ou crítica a algum candidato, coligação e partido político. Também fica vedada a veiculação de propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação.
Além disso, não será permitido divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome que estará na urna eletrônica, sob pena de cancelamento do registro. Jornal da Chapada com informações de Bahia Notícias.