A desembargadora Carina Canguçu Virgens, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da propaganda eleitoral do PT que associa o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) com o presidente Jair Bolsonaro e a expressão “tanto faz”. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa no valor de R$ 3 mil por cada exibição.
A propaganda atribui a Bolsonaro diversos problemas sociais, como a fome, o desemprego, a inflação e o corte de verbas, para ao final afirmar que “o ex-prefeito diz que tanto faz quem vai ser o presidente”.
Na representação movida, a coligação de Neto lembra que, em sabatina realizada pelo jornal Folha de S. Paulo e pelo portal de notícias UOL, o candidato ao governo declarou ser um político de oposição ao governo federal, “de modo que não há que se falar em qualquer alinhamento político entre este e o Presidente Jair Bolsonaro”.
No entendimento da magistrada, “as assertivas constantes da peça publicitária impugnada transbordam os limites da razoabilidade e da mera crítica política para constituir – tudo está a indicar – ofensa à honra e à imagem do candidato junto ao eleitorado”.
A desembargadora aponta ainda que a manutenção da propaganda “causa danos à imagem do segundo representante, com base em informações inverídicas” e destaca como salutar o exercício da “tão festejada liberdade de expressão com observância da veracidade das informações divulgadas, de sorte que não se incorra em propagação das chamadas fake news”.