A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu, em caráter provisório, o indulto de Natal que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia concedido aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram.
A ministra do STF indica, na decisão, que para a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pelos massacre.