Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB) nesta quarta-feira (24) e o condene por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a defesa ainda terá direito a apresentar recursos antes de uma eventual prisão. Na última quinta-feira (18), o Supremo formou maioria para condenar o ex-presidente e ex-senador por esses dois crimes.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação por uma pena de prisão de 33 anos, 10 meses e 10 dias, inicialmente em regime fechado. No entanto, o tamanho da pena e as suas condições —a chamada dosimetria— ainda serão definidos pelos ministros. Ainda não votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber. Foram favoráveis à condenação de Collor, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O relator também condenou Collor por integrar organização criminosa. Mendonça não votou por condená-lo nesse crime, por isso o Supremo ainda não formou maioria em relação a essa questão. Mendonça disse que houve associação criminosa, delito que tem pena mais leve que o anterior. Já Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo. Ele considerou que as investigações se basearam em delações premiadas.
Há possibilidade de pedidos de vista (mais tempo para análise) que interrompam a tramitação do processo. O caso está próximo de prescrição. Após a publicação do acórdão —da decisão do colegiado—, a defesa do ex-presidente poderá apresentar embargos de declaração, recurso que questiona omissões e contradições na decisão. Segundo especialistas, também caberiam os chamados embargos infringentes, recurso apresentado contra um acórdão não unânime.
“O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello somente poderia ser preso após o julgamento dos embargos de declaração, com o efetivo trânsito em julgado do acórdão condenatório”, diz o criminalista Leonardo Magalhães Avelar. Fachin definiu que Collor terá que cumprir a prisão inicialmente em regime fechado, mas o ex-presidente poderá solicitar para que isso não ocorra. Collor tem 73 anos.
“Caso seja demonstrada a existência de risco à saúde, é possível que a defesa do ex-presidente apresente pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar, desde que fique evidenciado em laudo médico que Fernando Collor de Mello está extremamente debilitado por doença grave”, acrescenta Avelar. A criminalista Mariana Stuart, mestre em processo penal e integrante do Warde Advogados, afirma que “o fato de o ex-presidente Collor ter mais de 70 anos não significa condição para liberdade ou prisão domiciliar”.
Ela aponta que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição da pena caso o condenado seja maior de 80 anos, esteja extremamente debilitado por alguma doença, seja “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou pessoas especiais” ou “único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos”. “Aparentemente o ex-presidente não é contemplado por qualquer dessas hipóteses”, afirma.
Stuart diz ainda que o fato de Collor ser ex-presidente e ex-senador não faz diferença quanto ao tipo de estabelecimento em que ele teria que ser preso. A criminalista se baseia em julgamento recente do próprio STF, que derrubou a previsão de prisão especial para as pessoas que têm diploma de ensino superior.
“O ex-presidente Collor será preso em cela comum, uma vez que as hipóteses de prisão especial que ainda existem, após o recente julgamento do STF sobre o tema, ocorrem somente antes da condenação definitiva para algumas categorias profissionais”, afirma Stuart.
“Ou seja, a sala especial será utilizada em situações de prisão provisória. Ademais, ampliando a interpretação do julgamento do STF, que fundamentou o fim da cela especial para universitários pelo fato de ferir o princípio da isonomia, da mesma forma, não há um critério válido que permita discriminação que autorize prisão especial para ex-mandatário preso definitivamente.”
A ação penal julgada pelo STF contra Collor é derivada da Operação Lava Jato. O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente. As informações são da Folha de São Paulo.