Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Boninal, na Chapada Diamantina, Aurélio Fagundes de Souza, e emitiram novo decisório na sessão desta terça-feira (13), desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2020. O relator do recurso, conselheiro Plínio Carneiro Filho, excluiu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, mas manteve a multa imputada no valor de R$ 3 mil.
Essas contas foram rejeitadas inicialmente em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como “restos a pagar”, no último ano do mandato do gestor. Ao reanalisar a matéria, no entanto, a relatoria verificou que os “restos a pagar” indicados na peça contábil não são referentes ao exercício de 2020, não podendo, assim, comprometer o mérito dessas contas.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho justificou o seu entendimento, afirmando que o texto do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal faz referência específica aos “restos a pagar” do exercício, essencialmente os correspondentes aos “últimos dois quadrimestres”, que é quando a legislação determina a vedação de “contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele”.
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