O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência do chamado assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa. Na avaliação dos ministros, a prática consiste na apresentação de diversas ações na Justiça, em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação.
Também ficou definido no julgamento, encerrado nesta quarta-feira, que quando ficar caracterizado o assédio judicial, o alvo das ações poderá solicitar a reunião de todas elas na cidade onde mora.
A tese definida no julgamento considera o “assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão” como “ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”.
No mesmo julgamento, os ministros estabeleceram que jornalistas e órgãos de imprensa só têm responsabilidade civil quando houver “caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”, que ficarão caracterizados quando ocorrer “evidente negligência profissional na apuração dos fatos”.
Os ministros analisam de forma conjunta duas ações, uma delas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Nesta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da imprensa livre para a democracia:
— Assédio judicial contra jornalista tem, sim, um diferencial porque a imprensa tem um diferencial no seu desempenho. A democracia é caudatária de uma imprensa livre e independente.
Para o ministro Edson Fachin, o julgamento evita práticas de censura e até mesmo de autocensura:
— Nós estamos tratando de evitar os efeitos nefastos da restauração indireta de um procedimento de censura e autocensura.
O julgamento já havia sido iniciado em 2023 no plenário virtual, quando a relatora dos processos, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou. A análise foi retomada na semana passada com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que tinha pedido vista.
Barroso concordou com a maior parte do que foi proposto por Rosa, mas optou por uma tese mais genérica quanto à possibilidade de danos morais decorrentes de publicação jornalística.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques discordaram da inclusão do termo “grave” ao tratar da culpa de jornalistas que justifique responsabilização, mas ficaram derrotados neste ponto.
Autor da ação apresentada pela ABI, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto elogiou a definição:
— A Corte decidiu que, para que jornalista seja responsabilizado civilmente, não basta que a informação divulgada seja falsa. É necessário se comprovar que o jornalista agiu, de modo inequívoco, com dolo ou culpa grave. A decisão se inspira na jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana, estabelecida para evitar que a responsabilização civil de jornalistas produzisse um efeito resfriador do debate público. As informações são do site O Globo.