A Justiça Federal determinou que o Município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, ajuste o salário e a carga horária dos odontólogos de acordo com a Lei Federal nº 3.999/61. A medida assegura os direitos dos servidores atuais, sem qualquer redução salarial.
A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) ingressar com uma ação contra o município de Ibicoara, denunciando o descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. A Justiça reconheceu a necessidade de adequação para garantir os direitos dos profissionais da área de odontologia.
De acordo com a legislação vigente, os cirurgiões-dentistas devem receber, como remuneração base, o equivalente a três salários mínimos para uma carga horária máxima de 20 horas semanais. A decisão visa assegurar o cumprimento dessa norma e promover melhores condições de trabalho para a categoria.
O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) identificou irregularidades no município de Ibicoara, onde alguns profissionais da área de odontologia estão submetidos a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, o dobro do limite estabelecido por lei. Além disso, esses trabalhadores estão recebendo uma remuneração base inferior a três salários mínimos, valor mínimo garantido pela legislação para a categoria.
A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o númeroº 1005021-70.2022.4.01.3308 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e deu o prazo de 30 dias para o munícipio se manifestar. O prazo encerra no dia 16 de dezembro, mas o município não apresentou nenhuma manifestação até o momento.
Essa conquista representa um marco importante e reforça o compromisso do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) na luta pela valorização da profissão e pela garantia dos direitos dos cirurgiões-dentistas. As informações são de assessoria.