O deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) ingressou com uma ação popular na Justiça Federal para suspender a obrigatoriedade do chamado ‘check-in digital’ em hotéis e meios de hospedagem em todo o país. A medida questiona normas editadas pelo Ministério do Turismo que instituíram a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital).
Criado por portarias publicadas em 2025 e 2026, o sistema centraliza, em uma plataforma do governo federal, dados de hóspedes em âmbito nacional, substituindo o modelo tradicional em papel utilizado pelos estabelecimentos.
Na ação, o parlamentar sustenta que houve extrapolação de competência por parte do Ministério do Turismo ao impor a obrigatoriedade por meio de portarias. Segundo ele, a criação de regras com impacto amplo sobre cidadãos e empresas deveria ocorrer por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
“Estamos diante de uma inovação normativa feita por ato infralegal, o que viola diretamente o princípio da legalidade”, argumenta o deputado no processo.
Outro ponto central da ação é a coleta de informações dos hóspedes. O sistema exige dados como CPF, endereço, origem, destino e meio de transporte, o que, segundo o parlamentar, pode representar risco à privacidade.
A iniciativa levanta questionamentos sobre possível conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente quanto à finalidade e ao armazenamento das informações. Para o deputado, a centralização desses dados em uma base nacional amplia o potencial de uso indevido.
“O Estado passa a concentrar dados sensíveis dos cidadãos sem uma base legal específica e com finalidades genéricas”, sustenta.
A ação também aborda os efeitos da medida sobre hotéis, pousadas e pequenos empreendimentos. De acordo com o parlamentar, a exigência de adoção de um sistema único pode gerar custos operacionais, necessidade de adaptação tecnológica e mudanças na rotina dos estabelecimentos.
O argumento é de que a obrigatoriedade pode afetar a livre iniciativa ao impor um padrão único de funcionamento para todo o setor.
O processo ainda menciona a possibilidade de monitoramento indireto de deslocamentos de cidadãos, já que o sistema permite registrar informações detalhadas sobre viagens. O tema tem gerado debate entre especialistas e representantes do setor turístico sobre os limites da atuação estatal.
Diante dos argumentos apresentados, o deputado solicitou à Justiça a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos das portarias do Ministério do Turismo.
No mérito, a ação pede a declaração de nulidade das normas que instituíram a obrigatoriedade do sistema digital. Caso a liminar seja concedida, o modelo tradicional de registro poderá continuar sendo utilizado até a decisão final do Judiciário.
















































