Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (18), votaram pela procedência da denúncia contra o presidente da Câmara de Itaberaba, Gérson Almeida de Jesus (PT do B), por irregularidade cometida nos exercícios compreendidos entre os anos de 2009 a 2011. O relator do processo, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias aplicou a multa de R$ 5 mil ao gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.
A denúncia, encaminhada por Sivaldo José da Silva, acusa Gerson Almeida de Jesus, de haver exercido, cumulativamente, os cargos de vereador e servidor público concursado do município de Itaberaba, bem como a função de Presidente da Câmara, durante o período de maio de 2009 a janeiro de 2011. Essa irregularidade, a juízo do denunciante, ensejaria determinação de ressarcimento ao erário municipal do quanto indevidamente percebido, bem assim a imposição de pena pecuniária.
No uso de sua defesa, o gestor informou que o autor da denúncia seria seu desafeto pessoal, razão porque entende que a acusatória possuiria, exclusivamente, contornos políticos, além de que não procederiam as acusações, na medida em que haveria compatibilidade de horários, bem assim inexistência de impedimento para acumulação dos cargos citados.
Ocorre que a ilegalidade do acúmulo de tais cargos, é prática vedada expressamente pelo art. 37, XVI da Carta Federal, havendo ofensa aos princípios norteadores da administração pública, sobretudo o da moralidade. Assim, a defesa apresentada pelo denunciado, bem como os documentos não afastaram as ilegalidades apontadas na denúncia, por isso sendo determinada a pena pecuniária. As informações são do TCM.