O deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) cobrou as reivindicações das categorias de taxistas e mototaxistas, motoboys e motofretes do extremo sul da Bahia e relatou a denúncia feita pelo presidente da Associação dos Mototaxistas e Motoboys de Eunápolis e Região, Maxsuel Dias Gonçalves dos Santos, e pelo presidente da Associação dos Mototaxistas de Porto Seguro, Sérgio Cruz Bezerra. Durante o pronunciamento, em plenário na Câmara dos Deputados, na semana passada, o petista afirmou que a denúncia se assemelha ao caso dos trabalhadores do transporte alternativo da mesma região. “O trabalho desses profissionais é cerceado pelo poder político e econômico do deputado estadual Ronaldo Carletto, que detém o monopólio do serviço de ônibus municipais e intermunicipais da região”, dispara Valmir.
De acordo com o petista, os profissionais denunciaram a prática de abuso por parte da Agerba, durante a fiscalização dos táxis, ao aplicar multas pesadas e apreender veículos quando os taxistas precisam transpor o limite do município ao transportar passageiros. “Mesmo que o serviço seja realizado eventualmente, a retenção dos veículos causa danos irreparáveis, impactando na lucratividade”, pontua Valmir. Ela ainda informou que os mototaxistas, mais de 600 mil na Bahia, também são alvos dessa ação da Agerba e pedem a atenção do governo estadual para benefícios de melhoria do trabalho e para aquisição de motos. “Uma primeira proposta é a isenção de impostos na compra das motos para esses trabalhadores, com a liberação de uma linha de crédito com taxas de juros reduzidas e mais a redução do ICMS para essa categoria”, destaca o parlamentar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Agerba não pode restringir viagens de taxistas e não pode impedir os motoristas de realizar viagens para fora dos limites dos municípios em que possuem ponto. Essa decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido da Agerba para sustar liminar a favor de um taxista de Nova Viçosa, que não se sujeitou àquelas determinações. “Não há vedação ao direito do taxista, nem mesmo nos aludidos Decreto nº 11.832 e Lei nº 11.378, que tratam de empresas que fazem o transporte interestadual de forma ilícita, com ou sem concessão ou permissão. A regulação/fiscalização do trabalho do taxista é de competência do município, e não do estado”, completa Valmir.