A tentativa da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) de utilizar um decreto municipal para revogar a legislação eleitoral, beneficiando a candidatura da chapa de oposição está sendo representada no TRE baiano pelo departamento jurídico da coligação “Pra Bahia Mudar mais”. Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Adriano Soares, os atos praticados pela prefeitura de Salvador “não são exercício do poder de polícia, mas uma manifesta violação do princípio de liberdade e um ataque à democracia”.
Nenhum órgão, adverte ele, pode estar direta ou indiretamente a serviço de candidaturas. À Sucom a legislação reserva apenas a função de identificar a propaganda eleitoral irregular e comunicar ao Juízo Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda. “Qualquer coisa além disso é abuso de autoridade e extrapolação de competência”, garante. “A lei eleitora 9.504/97 deixa claro que a publicidade eleitoral não precisa de licença da prefeitura. Mas, na tentativa de favorecer a candidatura de Paulo Souto, estão limitando a liberdade de uma chapa cujo pedido de registro já foi devidamente feito”.
Histórico de arbitrariedades
As arbitrariedades da Prefeitura tiveram início desde a convenção da chapa majoritária de Rui Costa (PT), para governador, João Leão (PP), para vice-governador e Otto Alencar (PDS), em 27 de junho passado. “A Sucom ignorou a lei e as ações da chapa governista e em atitude totalitária e ilegal retirou todas as informações de propagandas partidárias, furou balões infláveis e não sobrou nem placa de sinalização no entorno do Parque de Exposições, na Avenida Paralela”. Lembrou o advogado. “Eles sequer emitiram um documento de apreensão dos bens”.
Em 8 de junho, novamente a Sucom atacou, partidarizando sua. Retirou três balões com publicidade na Avenida 7 de Setembro, na Barra, próxima à entrada da Fan Fest. “Temos diversas fotos para provar a ilegalidade e abuso de poder, tentando desequilibrar o pleito eleitoral, haja vista o tratamento diferenciado dado ao material de Paulo Souto, que também realizou convenção, com uso de placas e balões infláveis. Porém nesse caso a Sucom não inibiu a exposição da propaganda”.