Relator da ação penal que configura como réu o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Jefferson Alves de Assis, negou o pedido de adiamento do Processo nº 0023133-08.2013.8.05.0000, que investiga o gestor municipal por estelionato. Com a ação, o relator representa posição do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
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O adiamento foi solicitado por dois dos cinco advogados de José Ronaldo, que argumentaram outro compromisso na data estipulada. Em contrapartida, o desembargador Jefferson de Assis rebateu afirmando que a solicitação não tem amparo legal, já que o princípio da ampla defesa está assegurado com a participação dos outros três advogados contratados pelo réu, podendo plenamente ser desenvolvida a defesa do prefeito no julgamento.
No despacho, ocorrido em 20 de outubro de 2014, o desembargador cita o fato de ter atendido uma petição com base em motivos semelhantes, em data anterior, o julgamento deveria ter ocorrido na quarta-feira (22), sendo deferindo o pleito inicial da defesa e o julgamento marcado para dia subsequente, ou seja, nesta quinta-feira (23).
Os desembargadores do TJ-BA vão apreciar se a denúncia apresentada pelo MP-BA possui elementos suficientes para configurar um julgamento criminal. O voto do relator será apresentado no momento do julgamento. Com informações do Jornal Grande Bahia e redação do Bocão News.