Nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jacobina, de responsabilidade de Rui Rei Matos Macedo (PMDB), referentes ao exercício de 2013, em razão da abertura de créditos adicionais especiais sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, além da realização de gastos irrazoáveis com limpeza urbana.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 889.010,94, com recursos pessoais do gestor. Desse valor, R$ 655.166,42 devem ser devolvidos em decorrência de divergência entre o valor escriturado do saldo bancário e o apurado nos extratos; R$ 211.307,09, pela saída de numerário de diversas contas bancárias sem documento de despesa correspondente; R$ 21.750,00, em razão da ausência de comprovação da despesa; e R$ 787,43, em virtude do pagamento de multas de trânsito sem o devido reembolso do condutor infrator.
O resultado da execução orçamentária importou em déficit de R$ 2.870.439,09, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 126.643.999,77 e realizadas despesas de R$ 131.266.072,22. Os créditos especiais abertos no montante de R$ 192.654,80, além de extrapolarem o limite autorizado na lei nº 1.128/13 (R$ 182.654,80), a fonte indicada para suporte no excesso de arrecadação dispunha apenas de R$ 124.979,64, valor inferior ao montante previsto de R$ 182.654,00 pela administração, restando, portanto, violado o quanto disposto no art. 167, V, da Constituição Federal.
O relatório técnico registrou que no período de 90 dias a prefeitura promoveu despesas com limpeza urbana de mais de R$ 8 milhões, correspondente a 6,3% da receita arrecadada, montante considerado excessivo pelo relator. Também foi identificada a ocorrência de dispensa irregular de licitação no valor de R$ 43.210,00. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.