Nesta quarta-feira (3), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito do município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Adriano de Queiroz Alves, o popular Didico (PPS), por irregularidades na contratação direta da empresa Staf Tecnologia Ltda. De acordo com o TCM, a prefeitura contratou a empresa para locação e manutenção preventiva de sistemas, assessoria técnica e atualização de sistemas contábeis para a administração e o Fundo Municipal de Saúde durante o exercício de 2013.
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Os técnicos do TCM apontaram que a administração não demonstrou as competências e habilidades excepcionais da empresa contratada em relação às demais que atuam no mesmo ramo para justificar a dispensa da competição por meio do processo licitatório. Também não foi apresentado o indispensável estudo de viabilidade, contemplando análise das possíveis soluções técnicas, comparando as respectivas variáveis de custo de implementação e de manutenção, de eficiência, de obsolescência.
O conselheiro relator, Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 3 mil e determinou que o gestor se abstenha da renovação do contrato beneficiando a empresa ou, na hipótese de vigência do contrato, que seja promovida a sua rescisão e consequente realização de licitação. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.