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Home Cidades

APLB e prefeitura de Feira de Santana vão debater reserva de carga horária no MP

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
16 junho 2015 - 14h35
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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Reunião da APLB em Feira de Santana | FOTO: Divulgação/APLB |

A reserva de um terço de carga horária dos professores da rede municipal de Feira de Santana foi mais uma vez discutida em assembleia realizada pela APLB Feira. Centenas de professores lotaram o auditório do Centro Paroquial Santana na manhã desta segunda-feira (15) em defesa do cumprimento da lei aprovada há sete anos, mas que ainda não está sendo cumprida em Feira de Santana. A diretora da APLB, Marlede Oliveira, informou que no próximo dia 29 de junho haverá uma audiência pública no Ministério Público, às 14h30, entre representantes da categoria e do governo municipal para tratar sobre o cumprimento da lei da reserva de um terço da carga horária. Ainda de acordo com Marlede, no dia 8 de julho uma nova assembleia com os professores será realizada para repassar o resultado da audiência pública, propor ações e tomar decisões de interesse da categoria.

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A diretora da APLB, Marlede Oliveira | FOTO: APLB |

“Marcamos essa assembleia porque a luta não pode ser apenas jurídica, mas também política. É uma luta da categoria de enfrentamento para a garantia de cumprimento da lei. O prefeito diz que terá que contratar mais professores e que isso vai encarecer a folha em mais de um milhão de reais. Só que esses argumentos não deixaram o Ministério Público satisfeito e o órgão nos convidou para apresentarmos o que entendemos sobre a reserva de carga horária”, aponta Marlede.

Ainda de acordo com a diretora da APLB. em cidades vizinhas como Coração de Maria, a lei foi implantada e não houve esses custos todos. “Falei com o secretário da Administração, João Marinho, que não é bem assim como a prefeitura vem colocando de que será um custo exorbitante, e que por isso não vai poder aplicar a lei. Se a prefeitura cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal ela também tem que cumprir a lei da reserva de um terço da carga horária”, declara. Com o cumprimento da lei, o professor terá um tempo reservado dentro da carga horária de trabalho para estudar, elaborar avaliações, fazer correções de atividades e coordenação pedagógica.

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