O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, condenou nesta segunda-feira (16), o ex-deputado Luiz Argôlo (ex-PP, atualmente afastado do SD/BA) a onze anos e onze meses de prisão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. Argôlo, preso desde abril de 2015, é acusado de ter recebido R$ 1, 47 milhão em propinas do doleiro Alberto Youssef. Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro foi pago parceladamente, entre 2011 e 2014, ‘por entregas em espécie ou depósitos bancários’.
O juiz Moro assinalou na sentença que a denúncia mostra que ‘Alberto Youssef utilizou dinheiro sujo, decorrente do esquema criminoso da Petrobrás, para pagar propina a Luiz Argôlo, caracterizando os atos tanto crimes de corrupção como de lavagem’. O juiz da Lava Jato condenou o ex-deputado pela prática de corrupção passiva em dez vezes ‘pelo recebimento de parte da vantagem indevida destinada pelas empreiteiras fornecedoras da Petrobrás à Diretoria de Abastecimento da estatal, em razão do cargo de deputado federal’.
A sentença imputa a Argôlo seis operações de lavagem de dinheiro ‘consistente nos repasses e recebimentos, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos mediante utilização de contas de pessoas interpostas e depósitos bancários estruturados’. Sérgio Moro considera imprescindível que Argôlo permaneça na prisão. “Em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro, é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reiteração delitiva, incluindo a prática de novos atos de lavagem do produto do crime ainda não recuperado.”
“A necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de Luiz Argôlo ter sido eleito como suplente de deputado federal. Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir o mandato parlamentar, o que seria intolerável. Não é possível que pessoa condenada por crimes possa exercer mandato parlamentar e a sociedade não deveria correr jamais o risco de ter criminosos como parlamentares.”
Ao condenar Luiz Argôlo, o juiz da Lava Jato assinalou o envolvimento direto do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, primeiro delator. “Para os crimes de corrupção e de lavagem, não há dúvida quanto à autoria e agir doloso de Luiz Argôlo. Recebia a vantagem indevida por dar, juntamente com seu partido, sustentação política a Paulo Roberto Costa que, por sua vez, era remunerado para, entre outros motivos, não turbar o funcionamento do cartel. Embora não fosse, no partido, um dos artífices do esquema criminoso na Petrobrás, tinha dele conhecimento, reclamando, aliás, por não ser beneficiado como deveria com um percentual da propina destinada ao partido. Por outro lado, colocou o seu mandato parlamentar a serviço de Alberto Youssef para que este realizasse bons negócios. Deve ser responsabilizado pelos dez crimes de corrupção e pelos seis crimes de lavagem de dinheiro, conforme materialidade já reconhecida anteriormente.”
Na mesma sentença, o juiz Moro absolveu Rafael Ângulo Lopes, apontado como o carregador de malas do doleiro Youssef, acusado por lavagem de dinheiro. O juiz deixou de condenar Youssef pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ‘por reputar os fatos que constituem objeto específico da presente ação penal mera continuidade dos atos de corrupção e lavagem pelos quais foi ele já condenado, com trânsito em julgado’ em outras três ações penais. Sérgio Moro também deixou de condenar o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro ‘consistente na aquisição do helicóptero com recursos criminosos e ocultação da titularidade por já ter sido condenado por crimes continuados da mesma espécie’ em outra ação penal. Texto extraído na íntegra do Estadão.