O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié obteve a condenação do ex-prefeito de Nova Itarana, na Chapada Diamantina, Theonas Silva Rebouças, por improbidade administrativa. A Justiça Federal acatou a ação civil pública movida pelo órgão, segundo a qual o ex-gestor deixou de prestar contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a ação movida em 2009 pelo MPF, Rebouças agiu de forma irregular quando não prestou contas do valor de R$16.309,83, repassado ao município em 2004 pelo FNDE, para execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).
Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a devolver os R$16.309,83 (com correção monetária e acrescido de juros) às contas do município, e a pagar multa civil na metade desse valor. Rebouças foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, e teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Caso exerça ou venha a exercer função pública, também foi condenado a perdê-la.
O ex-gestor foi enquadrado nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano causado ,perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Ele já havia sido condenado no ano passado também por outros atos de improbidade. Da decisão cabe recurso por parte do prefeito. As informações são do MPF-BA.