Todas as promotorias do Brasil poderão aplicar a Lei Maria da Penha para casos de agressões contra mulheres transexuais e travestis que não fizeram redesignação sexual ou ainda que não alteraram o nome ou o sexo no documento civil, de acordo com a decisão divulgada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
A medida já tinha sido tomada pela Justiça de São Paulo e do Acre. Neste último, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, entendeu que o “sexo biológico de nascimento (masculino) não oferece objeção para o reconhecimento da identidade sexual feminina, sendo assim atendida pela norma”.