Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz Sérgio Moro, nesta quarta-feira (3), mudanças na forma como são feitos os vídeos das audiências. Eles querem que a câmera registre quem está falando e não fique parada no interrogado. Eles ainda comunicaram que desejam fazer uma gravação própria, com som e imagem. O ex-presidente é réu na Operação Lava Jato e será interrogado por Moro na quarta-feira (10), em Curitiba. Até as 16h50, Moro, que é responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, não havia se manifestado sobre o pedido.
“Requer (…) captação de imagens das audiências para registro do que se passa em todo recinto onde ela se realiza e direcionamento da câmera à pessoa que está a fazer uso da palavra, não a deixando repousar exclusiva e fixamente na pessoa do interrogado, mas, sim, promovendo a gravação da íntegra do ato, incluindo, mas não se limitando, todos aqueles que fizerem uso da palavra”, diz trecho da petição apresentada pelos advogados do ex-presidente. Os advogados afirmaram que alterações no Código Penal de 2008 viabilizaram o registro integral das audiências visando maior fidelidade das informações colhidas. Entretanto, segundo eles, as gravações, como são feitas atualmente, não atendem a esta fidelidade.
“Isso porque, nos moldes em que atualmente é captada a imagem, focando a câmera exclusivamente os acusados: (i) não há registro fidedigno de todo o ato processual, na sua inteireza e, assim, (ii) viola-se a garantia constitucional da presunção de inocência, externando-se uma imagem negativa do réu, o que se agrava à medida em que o processo é de acesso público e (iii) se propaga uma imagem distorcida dos sucessos verificados na audiência, impedindo que sejam avaliadas a postura do juiz, do órgão acusador, dos advogados e de outros agentes envolvidos no ato, inclusive para fim de valoração da legitimidade do atos pelas superiores instâncias.”
Quanto à gravação própria, os advogados argumentam que não existe dispositivo legal que Moro a proíba. “(…) Aliás, se amolda ao princípio constitucional da publicidade, tantas vezes e em outras circunstâncias homenageado por esse conspícuo Juízo”. A defesa acrescenta que a gravação da audiência é uma prerrogativa funcional do advogado. As informações são da Revista Fórum com dados do Brasil 247 e G1.