Idosos com 60 anos ou mais podem garantir a gratuidade do pagamento de pedágio no sistema rodoviário dos veículos de sua propriedade em todos os guichês em estradas da Bahia. A medida é sugerida em projeto de lei pelo deputado estadual e vice-líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Marcelo Veiga (PSB). Apresentada nesta quarta-feira (27), a peça segue para tramitação e deve passar por comissões antes de ir para o plenário. Com base no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal, o parlamentar salienta que a lei apresentada apenas garante “o que está insculpido no artigo 230 da Carta Magna, concernente ao dever social de amparo ao idoso, assegurando sua participação na comunidade, aumentando o seu bem-estar e dignidade”.
“Além do disposto da Constituição, o art. 9° do Estatuto do Idoso assevera que é ‘obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável’. O estatuto também assegura às pessoas dessa faixa etária a gratuidade nos transportes, razão pela qual a isenção da tarifa de pedágio se enquadra como uma consequência que deve ser regulamentada. Foi exatamente dessa maneira que entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [STJ], ao definir que as taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais, englobando, ainda, isenção na tarifa de pedágio”, justifica Marcelo Veiga.
O parlamentar utiliza dado econômico de fácil compreensão para esclarecer que a maioria dos idosos no país sobrevive com seus defasados proventos, cada vez mais comprometidos com os gastos necessários, principalmente na área da saúde e alimentação. “Dessa forma, o deslocamento de pessoas idosas precisa ser facilitado, ser menos burocrático e sem custo. E ainda existe a possibilidade de melhorar a condição do idoso para que neste estágio de desenvolvimento econômico e social do país ele possa alcançar mais benefícios sociais, sobretudo num momento da vida no qual essas pessoas sofrem uma série de preconceitos e desrespeitos”.
Para ter a gratuidade, o projeto de Marcelo Veiga sugere que o veículo seja próprio, que a concessão do benefício seja garantida com a apresentação de documento de identificação e apresentação do documento do veículo que comprove a propriedade. A pessoa idosa deverá também estar em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em razão da isenção fixada por esta lei, poderá haver, se assim julgar necessário, por parte do concessionário e poder concedente, a revisão da tarifa de pedágio, com o intuito de manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato de concessão já firmado com o Estado.