A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Salvador aprovou o texto base do projeto de lei intitulado de ‘Teu Nascimento’ que altera lei de 1997 e beneficia a comunidade LGBTIQ+ contra atos discriminatórios na esfera municipal. Quem tem atuado para que a peça seja aprovada em plenário é o vereador Luiz Carlos Suíca (PT). Ele foi relator do texto e explica que a mudança na lei prevê sanções para estabelecimentos que cometerem atos discriminatórios baseados na orientação sexual das pessoas. “É preciso registrar a satisfação em relatar esse projeto, e agradecer aos meus pares, em especial aos membros desta importante comissão, por me oportunizarem essa tarefa e por entenderem que a peça é fundamental para o convívio em sociedade. E esse projeto é um avanço social neste sentido”, frisa o relator.
Suíca aponta que as lutas por igualdade são cada vez mais importantes, principalmente diante da atual conjuntura política do Brasil. “Qualquer ato que vá de encontro ao que está acontecendo no país será tido como um ato revolucionário. E vejo essa peça como um desses momentos. Nas diversas trincheiras de lutas a questão da discriminação racial não é um problema do negro. As lutas por igualdade de gênero não é uma demanda exclusivamente das mulheres. Assim como as violações de direitos impostas às mulheres não são questões exclusivas delas. Percebermos que toda e qualquer forma de discriminação deve ser encarada como um problema de todos e todas, independente de escolha ideológica, política ou religiosa”.
Para o edil petista soteropolitano, “não é possível sermos mais ou menos contra as desigualdades, ou somos contra qualquer tipo de discriminação ou somos cúmplices das mazelas existentes em nossa atual sociedade”. Suíca ressalta ainda a que o texto aprovado na CCJ da Câmara estimula a conversão de multa em prestação de serviços comunitários, haja visto que o propósito principal da lei é desestimular o cidadão a realizar determinada conduta, ao invés de arrecadar receita. O projeto de lei prevê sanções como advertência, multa que poderá variar de R$50 a R$100 mil. Também tem suspensão do alvará por até 30 dias e cassação deste alvará caso o estabelecimento cometa alguma infração discriminatória.