Durante 60 dias, a contar de 29 de agosto de 2019, está proibida a utilização do fogo em práticas pastoris e florestais. A medida consta no Decreto nº 9.992, do governo federal, que suspende a ‘queima controlada’ em todo o território nacional no período citado.
A proibição não se aplica aos casos de necessidade de controle fitossanitário por uso do fogo (desde que autorizado pelo órgão ambiental competente), a técnicas de prevenção e combate a incêndios, além de práticas de agricultura de subsistência realizadas por populações tradicionais e indígenas.
A suspensão da ‘queima controlada’ também não foi imposta a práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas junto à superintendência ou unidade avançada do Incra em sua região. As regionais estão atuando em caráter de urgência para fazer com que o alerta chegue o mais rapidamente às áreas de reforma agrária. As informações são de assessoria.
Legislações:
* Decreto nº 9.992/2019.
* Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, que trata da Queima Controlada – emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.