O presidente da Câmara do município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, vereador Antônio Júnior Rocha da Silva, o popular ‘Rocha’, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e teve representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração de prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi divulgada pelo TCM após sessão desta quinta-feira (2), mais uma realizada por meio eletrônico, que julgou procedente a denúncia formulada contra o edil.
A punição é baseada nas irregularidades encontradas na contratação da ‘Dourado e Melo Advogados Associados’ e da advogada Catiana Souza da Silva, por meio de processo de inexigibilidade de licitação. Conforme no TCM, para ambos, o objeto era a prestação de serviços de assessoria jurídica, durante os exercícios de 2017 e 2018. Na sessão desta quinta, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi quem determinou a formulação de representação ao MP-BA contra o vereador chapadeiro.
Os conselheiros do TCM determinaram a multa no valor de R$5 mil. De acordo com a denúncia, a Câmara de Vereadores teria contratado pessoa física e jurídica para exercer a mesma atividade, no mesmo período, o que teria causado prejuízo ao erário. Em sua defesa, o gestor afirmou que não haveria nenhum dispositivo expresso na lei de licitações que vedasse a dupla contratação com objetos idênticos, prática que seria “rotineira” na Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu, devido à grande demanda de serviços.
O escritório de advocacia ‘Dourado e Melo Advogados Associados’ não apresentou defesa. Segundo a relatoria, a documentação apresentada pelo vereador não afastou a irregularidade. O relator destacou que os argumentos do denunciado de que haveria a caracterização da inexigibilidade por se tratar de serviço inegavelmente técnico, prestado por profissional com notória especialização, não são comprovados no processo. A relatoria afirmou ainda que a descrição dos objetos contratuais demonstra claramente tratar-se de serviços técnicos rotineiros, não justificando a inexigibilidade.
Além disso, o relator destacou o fato que o gestor não comprovou que não existiriam outros prestadores (pessoas físicas ou jurídicas) capacitados a realizar tais serviços. “Existindo – como facilmente se presume – deveria a administração pública ter realizado o procedimento de licitação para os serviços em que cabível a contratação”, reiterou. O Ministério Público de Contas, em suas manifestações, também se posicionou pela procedência da denúncia. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. Jornal da Chapada com texto base do TCM.