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#Bahia: TCE condena ex-gestor de entidade a devolver R$1,5 milhão aos cofres públicos

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 outubro 2020 - 21h47
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Brasil: Câmara dos Deputados aprova MP que estende socorro financeiro aos municípios brasileiros

Valores serão creditados nesta terça | FOTO: Reprodução |

Em sessão ordinária desta terça-feira (13), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), além de desaprovar a prestação de contas de convênio (Processo TCE/010268/2015) firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA), unidade (atualmente extinta) vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri), com a Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar do Estado da Bahia (Coopaf), condenou Luiz Bacelar Barata, ex-gestor da entidade, a devolver aos cofres públicos R$1.506.559,20 (quantia que deverá ser acrescida de correção monetária a partir de 7 de janeiro de 2016, final da vigência do ajuste).

Além disso, por unanimidade, a Câmara aplicou quatro multas: a Luiz Bacelar Barata, ex-gestor da Coopaf, de R$10 mil, aos ex-gestores da EBDA, Elionaldo de Faro Teles e José Augusto Ferreira Bitencourt, e ao ex-titular da Seagri, Jerônimo Rodrigues Souza, todos no valor de R$5 mil. O convênio foi firmado com o objetivo de cooperação técnica sob a forma de parceria entre os partícipes, de forma a desenvolver um programa de produção de sementes para atendimento à Agricultura Familiar do Estado da Bahia nas safras 2014/2015, estimando-se a produção de 360 toneladas de semente bruta de milho em área de 120 hectares.

Entre as irregularidades que levaram à aplicação das sanções, estão a ausência de documentos cruciais no processo de prestação de contas, como extrato bancário, demonstrativo das origens e aplicações de recursos, comprovantes das despesas realizadas, a não comprovação do cumprimento integral do objeto do convênio e da correta aplicação dos recursos repassados, além de falhas no controle interno dos órgãos convenentes.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Primeira Câmara aprovou a prestação de contas do convênio 488/2011 (Processo TCE/001405/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia, com o Instituto Cabruca, mas, em razão de várias falhas constatadas pela equipe de auditores, decidiu pela aplicação de multa, no valor de R$1 mil, ao presidente daquela entidade, Durval Libânio Netto Mello.

O objetivo do convênio foi a prestação de assistência técnica agropecuária, beneficiando 500 famílias em diversos municípios, e os conselheiros aprovaram a expedição de recomendação aos representantes do Instituto Cabruca para que adotem medidas necessárias à prevenção de ocorrências semelhantes às relacionadas no Relatório de Auditoria. Os dados são do TCE-BA.

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