A proposta que institui o novo Código Eleitoral, que já seria válido para 2022, recebeu ampla aprovação na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9). O projeto teve apoio de partidos governistas, do centrão e da oposição. A votação que chancelou o substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), teve 378 votos favoráveis e apenas 80 contrários. Foram 3 abstenções. Apenas PSOL, Novo e Rede orientaram contra a proposta.
Um dos pontos que foi bastante destacado pelo partidos de oposição que se manifestaram a favor é a questão da criminalização das fake news. Os artigos 869 e 870 se dedicam à temática, que coloca como crime eleitoral a “divulgação de fatos inverídicos”.
O artigo 870 garante pela de 2 a 4 anos para o seguinte crime: “Produzir, estruturar, oferecer, financiar, usar ou adquirir, ainda que gratuitamente, serviços ou banco de dados aptos a disseminar informação por quaisquer meios, fora das hipóteses e limites previstos na legislação eleitoral, independentemente do conteúdo das mensagens divulgadas ou que se pretende divulgar”.
“Se a conduta é praticada com a finalidade de disseminação de desinformação, a pena será acrescida de metade a dois
terços”, acrescenta ao parágrafo único do artigo. Ao orientar voto favorável, o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) fez questão de destacar essa parte do Código Eleitoral.
“Quero chamar atenção especialmente para os capítulos que produzem mudanças substantivas neste que é um dos maiores desafios das democracias modernas que é preservar o sistema político da avalanche de narrativas construídas através de fake news, de notícias falsas, de teses conspiratórias e que se utilizam de mecanismos ilegais, por exemplo, de disparos em massa destes conteúdos fraudados, destes conteúdos mentirosos que distorcem a capacidade do eleitor de compreender o real jogo de poder e da disputa que está em curso no momento de uma disputa eleitoral”, declarou no plenário.
Outro crime eleitoral reconhecido é o de violência política contra mulheres. Além disso, as candidaturas coletivas foram regulamentadas e passa a ser obrigatória a participação em debate eleitoral de todos os candidatos cujos partidos possuam mais de 5 deputados federais.
Um dos temas que mais acirrou os ânimos desde o início da tramitação do Código Eleitoral foi a quarentena de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público. Apesar de ter sido incluído na reforma, o tema só vai valer a partir de 2026. Ainda serão votados destaques e o tema seguirá para o Senado. As informações são da Revista Fórum.