Com a publicação do acórdão que confirma as condenações de Jair Bolsonaro e outros seis réus pela tentativa de golpe de Estado, os prazos processuais começaram a correr. O documento foi divulgado na terça-feira (18) e oficializa o resultado do julgamento, abrindo espaço para novos recursos — ainda que restritos — e para a possível execução das penas.
Os embargos de declaração apresentados anteriormente pelas defesas foram rejeitados pela Primeira Turma da Corte. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
🔍 O que são embargos de declaração?
São recursos usados para contestar eventuais trechos obscuros ou imprecisos de uma decisão judicial. Costumam não alterar o tamanho da pena e, em muitos casos, são vistos apenas como instrumentos para retardar o processo.
📅 O que acontece agora?
Até domingo, 23:
Após a publicação do acórdão, abre-se um prazo de cinco dias — a partir desta quarta (19) — para apresentação de segundos embargos de declaração. O prazo se encerra na noite de domingo (23).
A partir de segunda, 24:
Se os embargos forem apresentados, caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir de forma monocrática. Ele pode aceitar o recurso ou classificá-lo como meramente protelatório, ou seja, sem conteúdo jurídico relevante além da intenção de adiar a execução da pena.
Se Moraes rejeitar os recursos, poderá declarar o julgamento encerrado (trânsito em julgado) e determinar a execução das sentenças. Nesse caso, a Vara de Execuções Penais deve ser acionada para conduzir os condenados à prisão.
📌 A praxe atual do STF é determinar a execução da pena imediatamente após os segundos embargos de declaração.
⚖️ E os embargos infringentes?
Existe ainda outro tipo de recurso: os embargos infringentes, que podem até levar à redução de pena — mas possuem critérios mais rígidos.
O entendimento vigente no Supremo é que esse recurso só é válido quando o réu recebe ao menos dois votos favoráveis à absolvição.
Não foi o caso de Bolsonaro e dos demais, o que permite que o caso seja declarado encerrado sem essa etapa.
Caso Moraes decida receber os embargos infringentes, o prazo de envio será de 15 dias, contados a partir desta quarta (19). Depois disso, ainda caberiam agravos regimentais, estendendo o processo possivelmente até dezembro.
Jornal da Chapada














































