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Home Cidades

Defensoria Pública da Bahia garante direito ao voto de presos provisórios neste domingo

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
23 outubro 2014 - 17h00
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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Defensoria Pública da Bahia garante direito ao voto de presos provisórios neste domingo
nova
O processo é igual aos outros locais de votação | FOTO: Reprodução |

Assim como aconteceu nas últimas eleições, a Defensoria Pública da Bahia vai garantir a votação nas unidades prisionais, neste domingo (26), quando 896 custodiados na Bahia – entre presos provisórios e jovens entre 16 e 21 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas, devem voltar às urnas para votar no 2º turno das eleições presidenciais. Na capital e região metropolitana, defensores públicos e servidores da DPE estarão presentes no Presídio Salvador, Penitenciária Lemos de Brito (anexo 2 da Cadeia Pública), Presídio Feminino, Centro de Observação Penal (COP), Unidade Especial Disciplinar (UED), Cadeia Pública e Comunidades de Atendimento Socioeducativo CASE Salvador e CASE CIA. No interior, os defensores públicos atuarão também na cidade de Feira de Santana, no Conjunto Penal de Feira e na Comunidade de Atendimento Socioeducativo CASE Zilda Arns.

O processo é igual aos outros locais de votação. Os estabelecimentos prisionais vão separar uma sala, onde ficarão as urnas e os mesários – servidores disponibilizados pela Defensoria Pública – e os custodiados votarão das 8h às 17h. O direito de voto aos presos provisórios – aqueles que ainda aguardam julgamento ou decisão de recurso – é uma garantia prevista na Constituição Federal. De acordo com o inciso III do artigo 15, presente na Carta Magna, a suspensão dos direitos políticos – que inclui o voto – só é permitida em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando o réu não pode mais recorrer da sentença condenatória.

Direito ao voto
Desde 1988, quando foi promulgada, a Constituição assegura aos presos provisórios o direito ao voto. No entanto, apenas nas eleições de 2010 a exigência foi devidamente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23219/2010, e passou a ser aplicada Bahia. A norma eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em todas as unidades penais com mais de 20 votantes e unidades de internação de adolescentes. Desde 2010, esta é terceira eleição em que os presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas da Bahia votam.

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