As operadoras de telefonia móvel Claro, Vivo e OI estão proibidas de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas de aparelhos celulares no DDD 77 e de cobrar quaisquer valores referentes ao serviço de franquia de dados 2G, 3G ou superior no perímetro do município de Barreiras, conforme decisão judicial, proferida hoje, dia 17. A determinação acatou pedidos de liminar apresentados em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves, juntamente com o Município.
A juíza Marlise Freire Alvarenga, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a proibição até que as operadoras comprovem a instalação e o funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus clientes no município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada unidade móvel habilitada e no mesmo valor por cada desconto não concedido. As empresas devem aplicar desconto de 50% dos valores das recargas das linhas pré-pagas e, num prazo de 30 dias, apresentar projeto de melhorias da rede aprovado pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel).
As ações civil públicas contra as operadoras são resultado de inquéritos civis públicos instaurados pelo MP, que constataram diversas deficiências apontadas pela Anatel, como congestionamento da rede, interrupção de chamadas e problemas de sinal e de conexão de dados do serviço 3G no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2015. Segundo o promotor Alex Santana, as deficiências vinham causando “embaraços na prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos usuários da telefonia móvel”. As informações são do MP-BA.