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Bahia: Ex-prefeita de Araci é acionada por não prestar contas de aplicação de recursos do FNAS

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
28 setembro 2015 - 13h25
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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Bahia: Ex-prefeita de Araci é acionada por não prestar contas de aplicação de recursos do FNAS
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Maria Edneide Torres Silva Pinho também foi acionada pelo MPF por improbidade administrativa | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana denunciou a ex-prefeita de Araci, no nordeste da Bahia, Maria Edneide Torres Silva Pinho por não prestar contas de aproximadamente 648 mil reais de recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em 2012. O órgão também acionou Maria Edneide por ato de improbidade administrativa. A denúncia e a ação civil foram propostas na quarta-feira, 15 de setembro, pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior.

De acordo com o inquérito civil instaurado para apurar o caso, durante a gestão de Maria Edneide, em 2012, o município de Araci/BA recebeu 648,147 mil reais do FNAS para serem aplicados na execução de serviços e programas socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Porém, a ex-prefeita não prestou contas da aplicação dos recursos recebidos e nem justificou a sua omissão até o fim do exercício de 2012.

Conforme ação civil e denúncia, a ex-prefeita incorreu em ato de improbidade administrativa (art. 11, caput e inciso VI, da Lei 8.429/92) e em crime de responsabilidade (art. 1°, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67), pela não prestação de contas da aplicação de recursos recebidos, no devido tempo, ao órgão competente.

Pedidos
Na denúncia, o órgão requer que Maria Edneide seja condenada por crime de responsabilidade. A denunciada fica sujeita à pena de detenção de três meses a três anos. Por ter cometido ato de improbidade administrativa, o MPF pede, ainda, que sejam aplicadas as sanções do art. 12, III, da Lei 8.429/92 à ex-prefeita de Araci. Nesse caso, as penas incluem ressarcimento integral do dano; perda da função pública (se houver); suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios. As informações são do MPF-BA.

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