O município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, entrou com força numa luta contra o nepotismo. A Câmara de Vereadores publicou a Lei nº 252, no dia 9 de maio deste ano, onde estão determinadas as diretrizes sobre a contratação e o preenchimento de cargos em comissão, contratações e funções gratificadas na prefeitura local. De acordo com a lei, “fica vedado o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, inclusive, ou por afinidade, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais ou titulares de cargos que lhe sejam equiparados e vereadores”.
Também são abrangidas as nomeações ou designações de servidores públicos ativos ou inativos, que exerçam ou exerceram cargos de provimento efetivo ou de comissão, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e isso “mesmo que observada a compatibilidade do grau de escolaridade exigido para o cargo de origem e a qualificação do servidor com a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função a ser exercida, ou mesmo experiência anterior na área de atuação”, diz o documento oficial.
Aquele que for nomeado ou designado, antes da posse, terá que declarar por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada por esta lei. O nepotismo cruzado, entendido como o ajuste para burlar a regra mediante nomeações ou designações recíprocas entre órgãos ou entidades da Administração ou entre os Poderes, também não será tolerado pela lei.
Caso haja nomeação, designação, ou contratação efetuada em desacordo com a publicação, ela será considerada nula. E se dá o prazo de 30 dias para a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, contratados temporariamente, contratados por empresas fornecedoras ou que prestem serviço ao município e a dispensa de função gratificada cujos titulares se enquadrem nas situações descritas na lei.
Jornal da Chapada
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