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Home Cidades

Bahia: Justiça condena prefeito de Mirante e quatro servidores do IBGE por fraude no censo demográfico

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
20 outubro 2015 - 11h52
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Bahia: Justiça condena prefeito de Mirante e quatro servidores do IBGE por fraude no censo demográfico
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A condenação do atual prefeito Hélio Ramos Silva e de quatro servidores do IBGE foi requerida pelo MPF por fraude no censo demográfico do ano de 2000 no município de Mirante | FOTO: Reprodução |

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou Hélio Ramos Silva, atual prefeito do município de Mirante, no centro-sul baiano, e quatro servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa em razão de fraude no censo demográfico. Os réus forjaram o número de habitantes do município com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além de Hélio Ramos, então secretário municipal de Administração e Finanças, foram condenados os servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai, agente censitário supervisor, Marcelo de Carvalho Lima, agente recenseador e primo de Hélio Ramos, Geraldo Santos Carvalho agente recenseador, então servidor público municipal, e Ubirajara Silva Pereira, coordenador de subárea.

A conduta foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo Lima e Geraldo Santos para a fraude. Os agentes recenseadores recebiam formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados falsos, executando ilegalmente funções da agente censitária municipal, contando, para isso, com a permissão de Cristiano Nolasco. Ubirajara Pereira é acusado de não agir, mesmo tendo a função de supervisionar as atividades e estando ciente das evidências de fraude. A ação permitiu o aumento do coeficiente municipal de Mirante no FPM em 0,2%, além de ter repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a criação de eleitores fantasmas.

Os réus Hélio Ramos Silva, Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de Carvalho Lima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Após, o trânsito em julgado da condenação, os direitos políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Ubirajara Pereira terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil no valor de dez mil reais. Com informações do MPF-BA.

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