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Home Cidades

#Bahia: Projeto de deputado do PT sobre importunação sexual é aprovado pela CCJ da Alba

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
27 março 2019 - 11h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Deputado do PT critica gestão da saúde de ACM Neto; “Atenção básica de Salvador é uma vergonha”

O deputado Jacó também usou da palavra para comentar a votação histórica no STF que pode tornar crime a homofobia e a transfobia | FOTO: Divulgação/Adson Brito |

alba
Na justificativa do projeto, Jacó afirma que, no Carnaval, as denúncias de violência contra mulher sobem, em média, 90% | FOTO: Divulgação |

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, na sessão da última terça-feira (dia 26), três projetos relacionados à mulher. Um deles é o Projeto de Lei Nº 23.084/2019, do deputado estadual Jacó (PT), que trata da importunação sexual. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres afixarem placas ou similares, de forma legível e aparente ao público, a Lei 13.718/18, como forma de combater a importunação sexual contra mulheres.

O descumprimento da medida, prevê o PL, implicará em multa, que será regulamentada pelo Poder Executivo e revertida para ações da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres (SPM). Na justificativa do projeto, Jacó afirma que, no Carnaval, as denúncias de violência contra mulher sobem, em média, 90%. “A Lei 13.718/18 traz uma alteração nos crimes contra a dignidade sexual, visando tipificar ou ampliar a tipificação de condutas visando o bem-estar e segurança das mulheres. Inicialmente, a principal alteração trazida pela Lei foi a tipificação como crime da conduta denominada importunação sexual”, explica.

Por fim, o parlamentar conclui: “Há de se pensar numa ampliação da rede de combate e prevenção à violência de gênero, envolvendo a Casa do Povo, o Poder Público e suas Instituições, os parceiros e patrocinadores do Carnaval, através da divulgação da Lei 13.718/18 nos locais públicos e nos ambientes privados que se voltem para as festividades com ‘animus’ de tornar os ambientes mais saudáveis e tranquilos efetivamente para todos”. As informações são de assessoria.

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