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Chapada: Ex-prefeito de Dom Basílio é condenado por ilegalidade em licitações e contratos

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
8 julho 2016 - 15h28
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: Ex-prefeito de Dom Basílio é condenado por improbidade pela Justiça Federal
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As irregularidades foram constatadas em licitações e contratos administrativos da prefeitura do município | FOTO: Reprodução/Brumado Agora |

O ex-prefeito do município de Dom Basílio, na Chapada Diamantina, Alfredo Machado Matias e a Construtora Joamar Ltda foram condenados pela Justiça Federal de Vitória da Conquista a ressarcimento de R$ 11.742,02, multa no valor do dano e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. De acordo com o tribunal, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou ilegalidades em licitações e contratos administrativos, que teriam utilizados recursos provenientes de convênios com os Ministérios da Saúde, da Integração Nacional e da Educação.

O convênio com o Ministério da Saúde previa abastecimento de água no valor de R$ 139 mil. Já o convênio com o Ministério da Integração Nacional visava à construção de uma barragem e uma adutora no valor de R$ 515 mil e com o Ministério da Educação, construção e reformas de salas de aula no valor de R$147 mil. Para o juiz da 2ª Vara, Fábio Stief Marmund, o ex-prefeito “homologou licitações visivelmente ilegais e fraudulentas e não fiscalizou a execução dos contratos administrativos celebrados, o que implicou na aplicação irregular dos recursos além de contrariar diversos princípios da administração pública”.

Segundo a sentença, as irregularidades são tantas que demonstram que os documentos foram confeccionados com o fim de maquiar a realidade dos fatos, notadamente diante da presença de empresas de fachada. “Espera-se de qualquer cidadão que pretende ocupar cargo público o mínimo de cautela e conhecimento acerca de assuntos nos quais, invariavelmente, terá que se imiscuir no trato com a coisa pública, ainda que de caráter técnico”, avalia o magistrado.

Quanto à empresa ré, o magistrado entendeu que ela foi a pessoa jurídica diretamente beneficiada pelas irregularidades, notadamente em razão do favorecimento nos processos licitatórios. Além das multas e do valor a ser devolvido, Alfredo Machado Matias também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública. Os réus não foram condenados à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio por ausência de prova. Com informações do Bahia Notícias.

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