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Chapada: TCM multa prefeito de Abaíra, mas aprova as contas de 2014 com ressalvas

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 setembro 2015 - 18h26
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM multa prefeito de Abaíra, mas aprova as contas de 2014 com ressalvas
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O socialista João Hipólito foi multado em R$ 2 mil pelas irregularidades enumeradas no relatório elaborado pelos auditores | FOTO: Reprodução/Varela Notícias |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (15), aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Abaíra (Chapada Diamantina), na gestão de João Hipólito Rodrigues Filho, (PSB) relativas ao exercício de 2014, e imputou multa no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades enumeradas no relatório elaborado pelos auditores. Foram apontadas algumas inconsistências, a exemplo da divergência entre os valores constantes nos decretos de créditos adicionais suplementares e o valor contabilizado no demonstrativo de despesas emitido pelo sistema SIGA; um elevado déficit orçamentário e um saldo insuficiente para cobrir os restos a pagar do exercício.

A administração investiu o montante de R$ 4.246.382,09 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 28,99% da receita resultante de impostos e de transferências, superando o índice constitucional mínimo exigido de 25%. O mesmo ocorreu com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, dos quais foram utilizados um total de R$ 2.891.183,03 para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, representando um percentual de 76,565, cumprindo assim a norma legal, que exige o mínimo de 60%.

As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o valor de R$ 2.064.0003,99, representando o percentual de 21,04%, ultrapassando o percentual mínimo de 15%, em cumprimento ao previsto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A despesa total com pessoal obedeceu o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram a quantia de R$ 8.089.985,32, correspondente a 53% da Receita Corrente Líquida, que alcançou R$ 15.265.500,86. Contudo, o gestor excedeu o limite prudencial de 95% dessa despesa. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM-BA.

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