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Chapada: Ação contra o prefeito de Boa Vista do Tupim é rejeitada por unanimidade pelo TJ-BA

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
4 fevereiro 2016 - 14h12
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: Ação contra o prefeito de Boa Vista do Tupim é rejeitada por unanimidade pelo TJ-BA
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O processo foi recusado e a denúncia foi descaracterizada pela defesa do prefeito Gidu | FOTO: Cell Santos |

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou, em decisão unânime, nesta quinta-feira (28), a instauração de processo contra o prefeito de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina, João Passos Trabuco, o popular Gidu do PT. A ação tinha como base uma denúncia de políticos da oposição que foi enviada ao Ministério Público do estado e tratava sobre gastos com contratações de atrações musicais para o São João de 2013. Essa peça foi rejeitada por não haver justa causa para instauração do processo.

Conforme informações de bastidores, o trabalho realizado pelo prefeito de Boa Vista do Tupim tem deixado a oposição em polvorosa e querendo encontrar falhas ou lacunas para descaracterizar as atividades da administração. “Ainda dá tempo de reparar na gestão de Gidu. O prefeito, em pouco tempo como administrador, já está sendo chamado de ‘prefeito da água’ – por ter implantado água tratada em toda zona rural do município. Mas, a partir de hoje, vai desenvolver seu mandato com ainda mais segurança”, disse um dos advogados de defesa, Ilson Oliveira.

Sobre a denúncia
A denúncia contra Gidu estava fundamentada na contratação de bandas para os festejos de São João de 2013, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação. O Ministério Público alegou a impossibilidade da licitação ser dispensada. Entretanto, o entendimento pacífico tanto dos Tribunais de Contas quanto do Poder Judiciário é pela legalidade do procedimento, pois se tem previsão legal para isso. Nesse sentido, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal (STF), que não identifica qualquer possibilidade de criminalização do prefeito, segundo aponta o advogado José Amando Junior.

O procedimento, como sustentado na tribuna do TJ-BA pelo advogado, não só é legal, como é adotado por todas as prefeituras e pelo governo estadual. “Ao ser exigida para o município de Boa Vista do Tupim, haveria de ser também para todos os demais prefeitos da Bahia e o governador do Estado, cabendo ao MP processar um por um. E nessa linha seguiu o Tribunal de Justiça, através de todos os desembargadores, inclusive o presidente”.

Jornal da Chapada

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