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Home Cidades

#Salvador: Lorena Brandão será a relatora do projeto de Lei que regulamenta transporte por aplicativo

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
6 setembro 2018 - 21h50
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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“Aborto é crime, é um atentado ao que Deus nos deu, que é a vida”, diz vereadora de Salvador

A vereadora de Salvador Lorena Brandão | FOTO: Divulgação |

A vereadora de Salvador Lorena Brandão | FOTO: Divulgação |

A vereadora Lorena Brandão (PSC) foi escolhida para ser a relatora na Câmara do projeto de Lei nº 258/2018, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o serviço de transporte individual privado de passageiros, não aberto ao público e remunerado para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas quando solicitadas por usuários cadastrados em aplicativos ou plataformas em Salvador, a exemplo do Uber e 99Pop. A proposição chegou ao Legislativo na última semana e tem previsão de votação no dia 12 de novembro, mas deve passar por algumas alterações, a exemplo do número limite de veículos cadastrados, já que o projeto propõe um número máximo de 7.200 veículos cadastrados nas plataformas.

“Nossa cidade precisa regulamentar a utilização deste meio de transporte. Já temos uma Lei Federal, de número 13640/2018, que traz as diretrizes acerca desta plataforma. Mas existem pontos neste projeto que precisamos estudar, pensar e analisar, a exemplo do limite do número de veículo. Hoje, temos cerca de 20 mil carros cadastrados nesses aplicativos e a proposição quer limitar a pouco mais de sete mil. Nós acreditamos que isso fere a livre iniciativa, que é o fundamento da nossa República”, disse Lorena, vice da CCJ, enfatizando que o serviço hoje é utilizado como renda principal de diversos motoristas.

Este método de transporte chegou a Salvador em 2016, através da Uber, e sob protestos de diversos setores da sociedade, mas acabou sendo abraçado pela população e bastante utilizado nesses pouco mais de dois anos de sua estreia. No início de 2017, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) expediu uma decisão liminar que permitiu a utilização dos aplicativos. O documento foi assinado pela juíza de Direito Platonista, Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Ainda de acordo com a liminar, autoridades e órgãos públicos que impedissem a atividade poderiam ser multados em até R$ 100 mil.

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