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Home Cidades

STJ referenda duas prisões e o afastamento de seis magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
6 dezembro 2019 - 18h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Defensora pública entra com habeas corpus para não trabalhar nos finais de semana; TJ não reconhece documento

O esquema envolveria desembargadores, juízes e servidores do TJBA | FOTO: Reprodução/GOVBA |

​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou na última quarta-feira (4) decisão do ministro Og Fernandes que determinou o afastamento de quatro desembargadores e de dois juízes vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a prisão preventiva de dois desses magistrados (um juiz de primeira instância e uma desembargadora).

Os magistrados afastados são acusados de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a um caso de grilagem e disputa de terras em área de mais de 300 mil hectares no Oeste baiano. O esquema envolveria desembargadores, juízes e servidores do TJBA.

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes determinou, ainda, o bloqueio de bens dos suspeitos, no total de R$ 581 milhões. Segundo o relator, os fatos investigados são contemporâneos e atuais, o que justifica a manutenção do decreto de prisão preventiva de dois dos magistrados.

Og Fernandes destacou que as investigações da Operação Faroeste indicam rendimentos muito superiores aos subsídios recebidos pelos acusados, um dos quais possui 57 contas bancárias. Segundo o ministro, também há indícios de envolvimento dos desembargadores com escritórios de advocacia que atuavam em causas cíveis julgadas pelo tribunal e de laranjas usados na compra de aeronaves, veículos de luxo e embarcações.

O relator lembrou que o caso de fraudes e grilagem de terras envolvendo magistrados da Bahia não é novo e já estava sendo apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O que se pode perceber pelas informações contidas nos autos e pelas informações do Ministério Público Federal é que se vislumbra a possível existência de uma organização criminosa, na qual investigados atuaram de forma estruturada e com divisão clara de suas tarefas para a obtenção de vantagens econômicas por meio da prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, afirmou. As informações foram extraídas do site do STJ.

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