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Home Política

#Chapada: Justiça Eleitoral anula votos do PSB e Avante por suspeita de fraude à cota de gênero em Mairi

Decisão da 86ª Zona Eleitoral cassa mandatos, determina nova totalização dos votos e aponta uso de candidaturas fictícias por parte dos dois partidos.

Estagiário 2 por Estagiário 2
21 maio 2025 - 20h18
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Urgente
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#Chapada: Justiça Eleitoral anula votos do PSB e Avante por suspeita de fraude à cota de gênero em Mairi

Município de Mairi visto de cima | FOTO: Reprodução/BlogSpot |

A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Mairi, na na Chapada Diamantina. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Cerqueira, da 86ª Zona Eleitoral, e resultou na cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelos partidos PSB e Avante, além da anulação de todos os votos atribuídos às duas legendas.

De acordo com a denúncia, PSB e Avante teriam registrado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de mulheres na chapa proporcional, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Entretanto, há indícios de que essas candidatas não realizaram campanha de forma efetiva.

Entre os indícios apresentados estão o número inexpressivo de votos e a prestação de contas padronizada e genérica, sem evidências de atividades típicas de campanha. As candidatas citadas na ação foram: Milena Silva (PSB), com 2 votos; Enilda da Saúde (PSB), com 8; Adriele da Silva (Avante), com 7; Carine da Silva (Avante), com 9; e Terezinha Almeida (Avante), com 20 votos.

A juíza reconheceu a prática de fraude à cota de gênero e determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador das siglas PSB e Avante, incluindo os eleitos: Leonardo Carneiro Cedraz e Edivan Gonçalves Santana (Avante); José Milton Silva de Souza e Rangel Oliveira Trindade (PSB).

Além disso, a decisão estabelece a recontagem dos votos e a retotalização das eleições proporcionais no município, desconsiderando os votos dos candidatos dos dois partidos. A medida visa recalcular o quociente eleitoral e a média de votos, com consequente diplomação dos novos candidatos eleitos com base no resultado atualizado.

A Justiça também poderá declarar a inelegibilidade dos investigados, conforme o andamento dos desdobramentos judiciais. Jornal da Chapada com informações do site Agmar Rios.

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Tags: Cassação de MandatoCota de Gêneroeleições 2024Justiça EleitoralMairi
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