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Home Assessoria

Chapada: Prefeito de Palmeiras é denunciado por vereador e punido pelo TCM

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 outubro 2014 - 10h07
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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prefeito
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, também determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual contro o prefeito Didico | FOTO: Reprodução/Impacto Produções |

O prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, o popular Didico (PPS), foi multado em R$ 7 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (8), pela contratação indevida de empresas sem licitação para a prestação de serviços contábeis no exercício de 2013. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, também determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração da prática de atos que podem caracterizar o crime de improbidade administrativa.

Além das supostas irregularidades na contratação direta de empresas, a denúncia formulada pelo vereador Kléber Alves Ferreira Fernandes também apontou a acumulação indevida de cargos públicos por parte do servidor Danilo Miranda de Oliveira Moreira, que exercia o cargo de engenheiro agrônomo do município de Palmeiras e de controlador interno do município de Piatã, o que estaria violando a Constituição Federal

Quanto à acumulação de cargo público, a relatoria ressaltou que a Constituição Federal realmente não a admite, uma vez que não se enquadra em qualquer uma das exceções constitucionalmente previstas, mas a exoneração do servidor da posição de controlador interno da Prefeitura de Piatã em 10/01/14 cessou a irregularidade em questão.

Por outro lado, a contratação direta das empresas PETRU’S, PI e JCB, que representaram um gasto total de R$ 204.240,00, violou o dever constitucional que toda a administração pública tem de apenas contratar após a devida licitação. Os serviços contábeis para os quais as empresas foram contratadas são corriqueiros em relação ao que se vivencia em qualquer município e não trazem consigo complicações que justifiquem a ausência de uma licitação. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do site do TCM-BA.

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